ATA DA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 30. 06.1989.

 


Aos trinta dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Septuagésima Terceira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert  Schinke, Giovani Gregol, Heriberto  Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Vicente Dutra que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata Declaratória da Septuagésima Segunda Sessão Ordinária e das Atas da Septuagésima Primeria Sessão Ordinária e da Décima Segunda Sessão Extraordinária, que, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto Ferronato, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Cyro Martini, 08 Pedidos de Providências; 02 Indicações; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 93/89 (proc. nº 1813/89); pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Pedido de Providências, 01 Projeto de Lei do Legislativo n° 94/89 (proc. n° 1837/89); pelo Ver. Ervino Besson, 13 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 03 Pedidos de Informações; pelo Ver. João Dib, 01 Projeto de Lei do Legislativo n° 95/89 (proc. n° 1838/89); pelo Ver. Lauro Hagemann, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Leão de Medeiros, 01 Projeto de Lei do Legislativo n° 59/89 (proc. n° 1464/89). Ainda, foi apregoado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/89 (proc. nº 1886/89). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 543/89, do Sr. Prefeito Municipal; s/n°, da Academia Riograndense de Letras; 1539/89, da Câmara Municipal de Tupã; Circulares n°s 09/89, da Câmara de Vereadores de Esteio; 10/89, da União de Vereadores do Rio Grande do Sul; 14/89, do Superintendente Estadual da Fundação Legião Brasileira de Assistência, LBA; 128/89, do Diretor Regional do DNOS; Telex do Dep. Vivaldo Barbosa. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 18/89, após ter sido discutido pelo Ver. Artur Zanella. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 89/89, por vinte e seis votos SIM contra um voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, e a Emenda de n° 03 a ele aposta, por dezoito votos SIM contra treze votos NÃO, tendo sido rejeitadas as Emendas de n° 01, por treze votos SIM contra dezesseis votos NÃO, com Declaração de Voto do Ver. Flávio Koutzii, e a de n° 02, por trinta e um votos NÃO. O Projeto de Lei do Legislativo n° 89/89 e as Emendas a ele apostas foram encaminhados à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Artur Zanella, Omar Ferri e Luiz Braz e foram submetidos à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Luiz Braz. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando votação com destaque para as Emendas de n°s 01, 02 e 04, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo n° 04/89. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 04/89, por trinta e dois votos SIM, tendo sido rejeitadas as Emendas a ele apostas de n°s 03, por doze votos SIM contra vinte votos NÃO, considerando-se  prejudicada sua respectiva subemenda, 01, por doze votos SIM contra dezenove votos NÃO, 02, por onze votos SIM contra dezenove votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, e 04, por cinco votos SIM contra vinte e três votos NÃO e três ABSTENÇÕES, considerando-se prejudicada sua respectiva subemenda.O Projeto de Lei do Legislativo n° 04/89 e as Emendas a ele apostas foram discutidos pelo Ver. Artur Zanella, encaminhados à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Flávio Koutzii e Artur Zanella, e submetidos à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Flávio Koutzii. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Isaac Ainhorn, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 04/89; do Ver. João Motta, com relação ao Projeto de Lei do Executivo n° 18/89; do Ver. Luiz Braz, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 89/89. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artura Zanella, de Votos de Congratulações com Thomas Nikolaff, Jorge Homero Gonçalves da Silva Coelho e Heddy Pederneiras, pelas posses na Diretoria do Conselho Regional da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica Regional Sul, ABINEE; com o Eng. Flávio Lúcio Scaf, Hélio Fernandes Costa e Ruy França Neto, pelo lançamento do Edel Trade Center; de Votos de Pesar pelo falecimento do Jorn. Valdomiro Nunes Chaves; de Pedro Geraldo Escosteguy; de Tasso Salistre Filho; de Euclides Aranha Filho; de Giuseppe Sesta; do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que seja realizada uma Sessão Solene dia vinte e oito de agosto, às dezessete horas, pela passagem dos Dez Anos de Anistia no Brasil; do Ver. Gert Schinke, de Votos de Congratulações com a AGAPAN, pela eleição da sua nova Diretoria; do Ver. Isaac Ainhorn, de Votos de Congratulações com o Jornal “Notícias do Brasil”, pela sexta edição nacional em seu segundo ano; com Kátia Quintanilha, pela obtenção de quatro bicicletas para o Posto Policial do Bairro Bom Fim; da Verª. Letícia Arruda, de Votos de Congratulações com o Dr. Genésio Antônio Körbes, Superintendente do Hospital Moinhos de Vento, por sua posse como diretor da Associação Brasileira de Hospitais; com o Município de Canoas, pela passagem de seu Cinqüentenário de Emancipação Política; do Ver. Leão de Medeiros, de Voto de Congratulações com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônia Regional Sul, pela posse da Diretoria e Conselho Regional; do Ver. Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento de Lea Grette Irigaray Arus; do Ver. Luiz Machado, de Votos de Congratulações com o Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitarias, Massas Alimentícias e de Biscoitos do Estado do Rio Grande do Sul, pela passagem do Dia do Panificador; com o Presidente Carlos Menem, da Argentina, por sua posse; com as Telefonistas, pela passagem do Dia da Telefonista; com os Franceses, em homenagem aos duzentos anos da queda da Bastilha; do Ver. Mano José, de Voto de Congratulações com o Dr. Cláudio José Allgayer, por sua posse na Presidência da Associação Brasileira de Hospitais; do Ver. Nelson Castan, solicitando que seja convocado o Sr. Guilherme Toledo Barbosa, Diretor Geral do DMAE, a comparecer no Plenário deste Legislativo; do Ver. Omar Ferri, de Votos de Congratulações com Vicente Celeste Rovani, pela sua nomeação como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; com a Agência Símbolo Propaganda Ltda., por atingir o primeiro lugar no mercado publicitário regional; com João Loureiro Ferreira, por ter assumido a Presidência do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul; do Ver. Valdir Fraga de Votos de Congratulações com a Escola de 1° Grau Incompleto Nossa Senhora das Graças; com os Clubes de Mães Machado de Assis, Cantinho da Amizade, Ceará, Nossa Senhora do Caravaggio, Otávio Rocha, Rapiba, pela passagem de seus aniversários; com Francisco de Paulo Rodrigues, por sua reeleição ao cargo de Presidente do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Leocádia Felizardo Prestes; do Ver. Vicente Dutra, solicirando que seja manifestada a solidariedade desta Casa com a Associação de Dirigentes Cristãos de empresas, ADCE, pela divulgação do documento denominado “Declaração de Florianópolis”; com a A. Simões Pires & Cia. Ltda., pela passagem de seu aniversário; com o Sr. José Neri da Silveira, Sr. Marco Aurélio Prates de Macedo, Sr. Alberto Hofmann, Sr. Nelson Proença, por terem recebido a “Comenda da Ordem do Mérito Naval”; com a Associação Brasileira de Hospitais, pela posse de seus Diretores; de Votos de Pesar pelo falecimento de Gilberto Otto de Camilles; de Rheno Júlio Fioravante Lorenzoni; do Ver. Vieira da Cunha; de Voto de Congratulações com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, este encminhado à votação pelo Autor; do Ver. Wilton Araújo, de Voto de Pesar pelo falecimento de Joel Luiz Zottis. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Resolução n° 14/89; os Projetos de Lei do Legislativo n°s 90; 91/89; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 09; 58; 79; 76; 83; 84; 86/89; em 3ª Sessão, os Projetos de Emenda à Lei Orgânica n°s 64/87; 65; 66; 69/88; Projetos de Resolução n°s 10; 11; 13/89; Projetos de Lei do Legislativo n°s 92; 95; 102/84; 30/85; 20; 120; 18; 48; 88; 165; 178; 118/88; 80; 46; 67/89; 25/87; Projetos de Lei Complementar do Legislativo n°s 16/87; 13; 16/88; 08/89; Projetos de Lei do Executivo n°s 21; 23/89. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Flávio Koutzii e Clóvis Brum, acerca do Processo n° 1778/89, e registrou a presença, no Plenário, da Direção do SIMPA e de funcionários do Executivo Municipal. Os trabalhos estiveram suspensos por uma hora e quatorze minutos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, às treze horas e vinte e sete minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Reunião Ordinária da Primeira Comissão Representativa, dia cinco de julho, às nove horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Isaac Ainhorn e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, vou sugerir ao Plenário algumas alterações na Ordem do Dia. Os trabalhos devem ser suspensos para que a Comissão Conjunta dê seu Parecer ao PLL n° 089/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, Proc. nº 1778 e, também, estamos aguardando o Parecer do Ver. Vieira da Cunha, que está sendo datilografado.

Então, sugiro que comecemos os trabalhos da Ordem do Dia pelo PLE n° 018/89, Proc. n° 1448/89. Estando de acordo o Plenário, vamos iniciar os trabalhos.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 1448/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 018/89, que declara de utilidade pública a Congregação Beneficente Ikebana.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE n° 018/89. Com a palavra, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Projeto de Lei do Executivo que declara de utilidade pública a Congregação Beneficente Ikebana. Bom, enquanto o Sr. Prefeito está preocupado – e acho que nós todos devemos estar preocupados – com a Congregação Beneficente Ikebana, nós temos, aqui, a visita dos funcionários do Município que, muito justamente, vêm tratar dos seus problemas funcionais.

Mas para quem não leu, e acredito que algum Vereador não tenha lido, os funcionários, não sei se leram todos, além da preocupação com a Sociedade Ikebana, o Sr. Prefeito Municipal tem outra preocupação. Informa, pelo Boletim de Pessoal de segunda-feira, que não vai pagar a antecipação do 13° salário. Está lá, no Boletim de segunda-feira: a SMA informa que foi concluído que em razão de dificuldade financeira não haverá condições de antecipar 50% da gratificação natalina do mês de julho de 1989, como facultado no art. n° 98, § 4°, do Estatuto, e dizendo que o Município está gastando muito e que não vai pagar. Desta forma o acréscimo oriundo desta antecipação viria onerar ainda mais os cofres municipais, cujos recursos mostram-se insuficientes, inclusive para atendimento da folha de pagamento normal.

O Sr. Secretário da Fazenda, quando esteve aqui na Casa, disse que felizmente estava recuperando a arrecadação, e que no mês de maio a arrecadação já cobria a folha e que a folha representava somente 60%. Nós sempre colocamos que não era verdade aquela história que a folha gastava mais do que 100%. O Sr. Secretário da Fazenda diz que não, que gastava mais, mas que em maio já começou a melhorar a coisa.

E para que os Srs. Vereadores vejam que, além das preocupações com a Sociedade Ikebana, o Sr. Prefeito Municipal tem outra preocupação, com o protocolo, também. Diz o seguinte a nota que saiu no Boletim de Pessoal sobre o adiantamento dos 50% do 13°. “Finalmente alerta que o Protocolo Central não receberá requerimentos que trate de pedidos de 13° salário”. Proíbe até o funcionário de pedir. Já sabe que não vai pagar e não vão receber, mas proíbe, inclusive que os funcionários peçam o seu adiantamento do 13° salário, que não é uma benesse do Município, não é uma contribuição da Câmara de Vereadores, não é nada. É o cumprimento do que manda o art. 90, § 4°, do Estatuto dos Funcionários Municipais.

Para os senhores, que estão me ouvindo, eu queria dizer que votarei a favor da utilidade para a Congregação Beneficente Ikebana, mas que esta Casa está lutando e deixou bem claro isso para o Sr. Prefeito pelas suas principais lideranças, que não aceita aquele Projeto de pagamento do resíduo dos 76% no ano que vem. O que havia sido acertado nesta Casa é que em junho, em 60 dias, viria um Projeto definindo o pagamento e tinha ficado, por consenso, que este pagamento seria dentro do exercício.

Então, o que ocorreu? O Sr. Prefeito cumpriu a Lei, mandou o Projeto antes de viajar para o Japão, aliás, já estava no Japão quando chegou aqui o Projeto, e depois retirou-o, com o aplauso dos Srs. Vereadores e também dos funcionários, que imaginavam que viria para cá um Projeto melhor. O Sr. Secretário de Administração, Dr. Jorge Buchabqui, declarou que ele foi retirado porque a Prefeitura não sabe quando vai pagar e nem tem recurso para pagar. E, agora, dá mais esta boa notícia para os funcionários: que vai onerar os cofres municipais se pagar os 50% do 13º salário.

Eu pergunto aos funcionários – e, por favor, não me respondam porque o Regimento não permite – se este pagamento onera os cofres municipais, o que dizer, então, do bolso dos senhores, que não receberão para que a Prefeitura faça caixa, porque está bem claro que no último mês, ao menos de acordo com o Sr. Secretário da Fazenda, o total da folha chegou a 60% somente do que foi arrecadado. Foi a maior arrecadação que o Município teve até hoje, foi a arrecadação de maio...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella, lamentavelmente V. Exª tem que discutir o Projeto de Lei do Executivo que trata da utilidade pública. Como V. Exª já usou cinco minutos para outro assunto, acho que conviria, a partir de agora,  usar o seu tempo para discutir este Projeto, que é de utilidade pública.

O SR. ARTUR ZANELLA: Então, seguindo o Regimento, não falarei mais sobre a recomposição salarial que virá não sei quando, e falarei sobre a declaração de utilidade pública da Congregação Beneficente Ikebana. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 018/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 018/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Suspendemos os trabalhos para que se possa dar Parecer Conjunto ao Proc. nº 1778/89.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h10min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 10h48min): Estão reabertos os trabalhos.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao processo seguinte.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. N° 1778/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 089/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que acrescenta alínea “f” ao art. 7º da Lei nº 3790, de 05.09.73 e dá outras providências. Com Emenda.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;

- da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vicente Dutra: pela aprovação da Emenda nº 01;

- da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vicente Dutra: pela aprovação das Emendas nºs 02 e 03.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 089/89. (Pausa.) Em votação. Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em encaminhamento, o Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz, que acrescenta alínea “f” ao art. 7º da Lei nº 3790, que trata do número de carros do motorista profissional e autônomo e empresa, que podem ter no sistema de táxi-lotação da cidade de Porto Alegre. Nossa Bancada entende, embora com pouco tempo para o exame, que o assunto trazido para exame através do Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz é pertinente, exatamente, porque tem o objetivo de buscar uma regularização de táxis-lotação, que pelo número permitido hoje, se encontra esse sistema em nome de pessoas diversas. Para isso, nós apresentamos uma Emenda que altera, em parte, a intenção do Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz.

O Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz estabelece que a empresa não pode ultrapassar dez veículos. Nós entendemos que, com esse número, corre-se o risco de, embora não estabelecendo o monopólio, através de diversas empresas, passar o controle do sistema de táxis-lotação da cidade de Porto Alegre para as mãos de poucos. De outro lado, se limitarmos, não em dez, mas em cinco, aproveitando uma idéia trazida pelo Ver. José Valdir, do PT, que tanto as empresas como os motoristas profissionais autônomos não podem ter a maioria absoluta dos serviços da linha, estaremos impedindo que haja um processo de monopólio em relação ao serviço de táxis-lotação da cidade de Porto Alegre.

Nós encaminhamos favoravelmente o Projeto, com a Emenda de minha autoria, juntamente com a do Ver. Vieira da Cunha, que possibilita a regularização de situações anômalas existentes. Com isso, entendemos que estabelecemos um critério de justiça e impedimos, com relação a essa questão, que se criem em nossa Cidade monopólios, e passe às mãos de poucos o sistema de transporte de táxis-lotação da cidade de Porto Alegre. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Quero explicar aos funcionários da Prefeitura, aqui presentes, que o Projeto referente aos 25,68% não se encontra na Casa, pois o Prefeito retirou o Projeto. Por isso, não está sendo votado hoje.

Para encaminhar, a palavra, com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a idéia do táxi-lotação, inicialmente, era aquele de que o próprio motorista fosse o proprietário do veículo. Por quê? Pelo cuidado, pela atenção que esse motorista daria ao seu veículo, em função de que esses veículos circulam fora dos corredores de ônibus. E a Casa sabe, e aqui quero chamar atenção dos proprietários dos táxis-lotação que se encontram nas galerias: ontem, à noite, assisti a uma corrida muito perigosa de táxis-lotação na Osvaldo Aranha. Três táxis-lotação, um tentando ultrapassar o outro, ocuparam toda a Av. Osvaldo Aranha, lado direito, sentido centro-bairro, por volta das 19 horas, mais ou menos. Imagine a Casa, se nós transformarmos um trabalho que era de autônomo, individual, em empresas com até dez carros. É muito forte esta alteração, não só na filosofia do serviço, como também no próprio trânsito da Cidade. Acho que a experiência é válida. A Casa sabe que a idéia de empresa para esse tipo de atividade não tinha obtido aprovação da Casa até hoje. Era uma idéia que não recebia da Casa olhares de simpatia. Mas acho que, pelo trabalho que o táxi-lotação desenvolve, pela utilidade pública deste serviço, a idéia de se permitir que se constituam pequenas empresas, eu acho que é justo, no sentido do reconhecimento daquelas pessoas que se dedicam exclusivamente a esta atividade. Não seria justo que uma pessoa tivesse que envelhecer com um único carro. É a sua atividade econômica, é a sua atividade profissional. Portanto, permitir a constituição de pequenas empresas é um grande avanço que se dá. E vamos ver estas empresas, com até cinco carros, como se comportarão no desempenho desta atividade.

Acho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn é oportuna, segura um pouco a idéia de se permitir uma proliferação de empresas de porte médio. E uma coisa importante, a Casa também te que levar em consideração que estes autônomos, há muitos anos, estão nesta atividade. Alguns começaram com aquelas kombis, do ponto de vista da segurança, até perigosas, e aos poucos foram melhorando a sua atividade e prestando melhor serviço, transformando as kombis em microônibus. Acho que uma empresa com até cinco carros é uma empresa boa para que aquele que só tinha um carro possa melhor coordenar esta sua nova empresa com cinco carros. Vai depender do desempenho destas empresas a ampliação futura ou, quem sabe, até, a diminuição. Nós temos que ter, neste trato, toda a abertura, toda a lealdade se efetivamente estas pessoas, que vão implantar estas empresas, tiverem um bom desempenho, como estão tendo na condição de autônomos, a Casa poderá rever a matéria. Mas hoje a constituição de empresas com até cinco carros é uma boa proposta e leva o meu voto favorável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PFL, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que devem ser aduzidos alguns argumentos sobre esta questão. Criou-se uma imagem de que os táxis-lotação, ou a maioria deles, são dirigidos pelo seu proprietário. E isso não é verdade. Se fosse, seria uma irresponsabilidade, porque os táxis-lotação de minha zona começam a funcionar às 6 horas da manhã e terminam às 10, 11 horas da noite, eis que atendem ao Shopping Iguatemi.

Não há proprietário, Ver. Clóvis Brum, que dirija doze horas por dia. Evidentemente que têm funcionários. E veja o problema das leis sociais de uma firma individual. Veja bem que, às vezes, ao que se diz, alguém até passa para o nome de outras pessoas, para a mulher, filho, sei lá. Então, termina sendo funcionário de uma pessoa que não tem nem recursos para manutenção e pagamento de indenizações, em caso de naufrágio da empresa.

E mais ainda, Srs. Vereadores, o financiamento destes carros, hoje, como é de uma pessoa individual, somente pode ser respondido por um, que deve ter um patrimônio tão grande que permita a ele, como pessoa física, conseguir um financiamento numa financeira, o que é absolutamente impossível.

Então, com a constituição de uma empresa, pessoas poderão unir-se e dar um melhor tamanho à empresa. Mas não vejo por que cinco somente. Acho que o Projeto de Lei com as dez era melhor, é melhor. E eu creio que uma empresa com cinco carros somente terá uma administração muito grande, uma cabeça muito grande, para somente cinqüenta carros. Finalmente, há a manifestação de voto favorável ao Projeto e contra esta Emenda de cinco carros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está aqui, juntada no Expediente, que constitui o Projeto de Lei nº 089/89, a Lei nº 3790, de 5 de setembro de 1973. Esta Lei previa, no art. 7º, letras “a”, “b” e “c”, as condições, através das quais era possível haver transferência de permissão de táxi-lotação. A letra “a” do art. 7º diz que era possível, no caso de empresa, por efeito de sucessão, fusão ou incorporação; “b”, no caso de motorista profissional autônomo, por efeito de direito hereditário na forma da lei; “c”, em caso de viúva, herdeiro menor, com autorização judicial, à pessoa física, ou jurídica, habilitada junto à SMT. Houve, mais tarde, alterações dessa Lei por acréscimo, e no art. 7º acrescentou a letra “d”, que permite a transferência, no caso de dissolução de sociedade, para nova empresa constituída pelos sócios existentes por ocasião da dissolução. Letra “e”, ainda no caso de a empresa, por efeito de sucessão, fusão ou incorporação havidas na forma da lei.

Portanto, se os Srs. Vereadores atentarem para o espírito inicial da lei, para a primeira alteração, para a segunda alteração, e para a alteração proposta para que a Casa, hoje, aprecie o PLL nº 089/89, Proc. nº 1778/89, verifica-se, numa conclusão lógica, que estão abrindo as portas para todo o tipo de transferências e negociações e, acredito eu, com prejuízos para o interesse público municipal. E antes que este setor fique completamente desordenado por alterações sucessivas que, me parece, visam a beneficiar muito mais o interesse particular do que o interesse público, por uma questão de precaução, por uma questão de cuidado, por uma questão de posicionamento lógico, por uma questão de cautela, por uma questão de prudência, a Bancada do PSB vai votar contrariamente à pretensão.

Dizem – os ingênuos – que hoje a Secretaria Municipal dos Transportes estando em mãos do PT, ou em mãos do honrado companheiro Antonio Hohlfeldt, estas facilidades ou leviandades que poderiam ocorrer ficariam espancadas pelo atual Secretário dos Transportes.

Mas o pensamento do Vereador não pode ser tão imediato. Acho que se deve ter uma visão mais distante de toda esta problemática municipal. E quando mudar o Prefeito e mudar o Secretário dos Transportes, como é que fica a prudência, a cautela e a fiscalização destes negócios?

Portanto, já se manifestam os Vereadores. Eu já estou ofendendo alguém por aí. Os Vereadores começam a se manifestar e eu sinto que estas manifestações, conseqüentemente, estão-me dando razão. Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para que não haja o caos amanhã neste setor, o PSB vota contrariamente a este Projeto de Lei, pedindo que o Prefeito reflita muito na hora de proferir o seu voto. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pelo PTB, encaminha o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Ver. Omar Ferri, respeito o ponto de vista de V. Exª, a cautela que V. Exª tem em averiguar este Projeto, mas eu digo a V. Exª e a este Plenário que desde o ano passado, quando estivemos discutindo este Projeto, que possibilita que os autônomos de táxis-lotação possam formar as suas empresas, procuramos tomar todo o cuidado possível, a fim de que o serviço pudesse ser ordenado e não desordenado. Esta idéia, Ver. Omar Ferri, não nasceu agora, ela não nasceu este ano, esta idéia já veio de algum tempo. Eu não falo de muito tempo, porque houve uma época em que a economia do nosso País era mais estável e que os autônomos queriam resguardar o direito de continuarem sendo autônomos, e se preveniram contra as empresas.

Acontece que os tempos mudaram e nós, legisladores, temos que ter o cuidado de acompanhar as mudanças deste tempo. Hoje, a realidade é que o autônomo não consegue mais sobreviver dentro do sistema de táxi-lotação. A realidade é que um carro novo, hoje, que um autônomo tem que repor, depois de dez anos de serviço, está custando por volta de 80 mil cruzados. E para que este autônomo possa ter acesso aos financiamentos bancários, para que este autônomo possa ter acesso a determinadas linhas que facilitem a aquisição de novos carros, ele precisa formar a sua empresa. Porque, como empresa, ele vai ter a possibilidade de conseguir estes empréstimos com maior facilidade, de fazer a sua declaração de imposto de renda com maior facilidade e maiores benefícios. E poderá também causar um benefício, de imediato, para aqueles que prestam serviços para eles, como é o caso dos motoristas que servem alguns dos seus carros e que, neste exato instante, não podem ter o vínculo com eles porque eles não são empresas.

Quando nós começamos a discutir a limitação do número de veículos que cada empresa poderia ter, nós também tomamos o cuidado, de pedir um Parecer para a Secretaria Municipal dos Transportes, para o Ver. Antonio Hohlfeldt, que ocupa aquela Secretaria. E a primeira manifestação do Ver. Antonio Hohlfeldt, vinda da Secretaria Municipal dos Transportes, era de que a empresa ideal deveria ficar por volta de seis carros. Os autônomos voltaram a entrar em contato com a Secretaria Municipal dos Transportes e, lá na Secretaria Municipal dos Transportes, surgiu, então, um impedimento de que a empresa ideal poderia ter dois veículos. Com esse entendimento nós fizemos o novo texto do Projeto de Lei que submetemos a esta Casa.

Essas modificações, que estão sendo tratadas neste instante aqui no Plenário, são modificações que não atendem a estudos feitos anteriormente pela própria Secretaria Municipal dos Transportes. Mas que eu sei que são modificações que atendem a determinados princípios que estão sendo defendidos nesta Casa, como, por exemplo, aquele de não permitir que a empresa de transporte coletivo possa abocanhar a fatia maior.

Mas só para encerrar, Sr. Presidente, eu quero dizer que hoje se encontram nas mãos das empresas de transporte coletivo, um pouco mais de cinqüenta veículos da área do transporte de táxis-lotação, todos os outros veículos que servem a este sistema estão nas mãos de autônomos que precisam regularizar a sua situação, formando as suas empresas. É por isso que nós pedimos ao Plenário que vote com o Projeto de Lei, com a Emenda nº 01, que é do Ver. José Valdir, da Bancada do PT, mas somos obrigados a encaminhar contrariamente à Emenda que vem da Bancada do PDT, porque esta limitação de cinco carros não atende nem mesmo aos estudos primeiros feitos dentro da Secretaria Municipal dos Transportes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLL nº 089/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Vinte e seis SIM contra 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 089/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votou NÃO o Vereador Omar Ferri. ABSTEVE-SE de votar o Ver. João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Temos três Emendas. Aprovada a de nº 01, ficam prejudicadas as de nºs 02 e 03.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Emenda nº 03 foi subscrita, conjuntamente, por este Vereador e o Ver. Isaac Ainhorn, que também é o autor da Emenda nº 02. Assim, peço à Mesa que solicite ao Ver. Isaac Ainhorn que formalize a retirada da Emenda nº 02, se é que isso ainda não foi feito.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não pode fazer isso, essa atitude tem que partir do próprio Vereador.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Essa intenção, Sr. Presidente, tinha sido por mim manifestada no âmbito da Comissão, entretanto não foi concretizada. Por isso, aproveito o ensejo para requerer a retirada da Emenda que é subscrita tão-somente por este Vereador, com vistas a manter a Emenda que é subscrita por este Vereador e pelo Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. PRESIDENTE: Lamentavelmente, não é mais possível a retirada, tendo em vista que já estamos em processo de votação.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Então, Sr. Presidente, pergunto se as Emendas nºs 02 e 03 podem ser votadas em bloco.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, para esclarecer, comunica que primeiro vota-se a Emenda nº 01; se esta for aprovada, ficam prejudicadas as de nºs 02 e 03. Se for rejeitada a Emenda nº 01, vota-se a Emenda nº 02 e depois a nº 03.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Emenda nº 01 temos aqui escrita; agora solicito que sejam lidas as Emendas nºs 02 e 03, as quais não tenho no momento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quando a Emenda já tem parecer e o autor da mesma formula o Requerimento, ela pode ser retirada mediante deliberação do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, como nós já estamos em regime de votação, não há condições de ser retirada a Emenda.

Peço ao Sr. 1º Secretário que faça a leitura das Emendas nºs 02 e 03.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu entendo que a diferença entre a Emenda nº 02 e nº 03 apenas é o acréscimo de mais uma frase, tanto é que queríamos que a Emenda nº 03 fosse recebida como Subemenda, eu pergunto a V. Exª: como elas não entram em conflito, mas pelo contrário elas se completam, se elas não poderiam ser votadas juntas.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos manter a orientação da Direção Legislativa, votando a Emenda nº 01, caso seja aprovada, rejeita a nº 02 e nº 03, se for rejeitada, colocaremos a nº 02 e 03 em votação e posteriormente a Direção Legislativa que procure nos orientar melhor se estivermos errados.

Peço ao Ver. Lauro Hagemann que faça a leitura das Emendas nºs 02 e 03.

 

(O Sr. 1º Secretário faz a leitura das Emendas.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário está com a palavra para proceder à chamada dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda nº 01 ao PLL nº 089/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Quatorze votos SIM contra 16 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 01 aposta ao PLL nº 089/89.

O Sr. 1º Secretário fará a leitura de Declaração de Voto do Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: É a seguinte a Declaração de Voto encaminhada à Mesa: (Lê.)

“A Bancada do PT não votou positivamente à Emenda nº 01, pois entende que a Emenda nº 03 representa a melhor proposta a partir dos debates.

                                                                                       (a) Flávio Koutzii.”

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Jaques Machado, João Dib, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 02. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Trinta e um  votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02 aposta ao PLL nº 089/89.

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 03. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Dezoito  votos SIM contra 13 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 03 aposta ao PLL nº 089/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PLL nº 089/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0335/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 004/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que institui a passagem escolar unificada, altera a Lei nº 5.548, de 28.12.84 e dá outras providências. Com Emendas.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passarmos à discussão deste Projeto, a Mesa suspende os trabalhos para uma reunião das Comissões.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h41min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 12h10min): Estão reabertos os trabalhos.

Em discussão o PLL nº 004/89. O Ver. Artur Zanella deseja discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Artur Zanella para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto, louvável, do Ver. Isaac Ainhorn, neste momento deve ser discutido em função das emendas que apareceram e que tiveram o seu parecer exarado ontem pelo douto Ver. Vieira da Cunha. E eu, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, tenho sérias dúvidas sobre o Projeto. E inclusive inicio com o Projeto, com a Emenda nº 02, do Ver. Flávio Koutzii que transfere para 1º de janeiro de 1990, a validade da Lei. Se esta Emenda for aprovada, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não vejo pessoalmente qual o motivo de estarmos votando este Projeto de forma açodada, porque estas emendas que são simples, na verdade alteram, fundamentalmente, o sistema de transporte de Porto Alegre.

A Emenda nº 01, do Ver. Flávio Koutzii, ela retira a CARRIS do sistema porque ela tem um contrato com a Meridional, Crédito, Financiamento e Investimento. E eu pergunto: quantas empresas particulares também não têm este contrato? Eu não sei. Não sei porque não conheço. Então nós estaremos interferindo diretamente em contratos assinados, perfeitos e terminados, nós, provavelmente, com edital, como já tivemos, nos citando juridicamente.

Mas a Emenda nº 03, Srs. Vereadores, é a Emenda que altera mais o sistema. Nós aprovamos nesta Casa o Projeto de Lei do Ver. Wilton de Araújo, em que o gerenciamento...

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Queria esclarecer a V. Exª que se houver contratos que caucionem as passagens de qualquer empresa de transportes coletivos é um ato jurídico perfeito e o ato jurídico perfeito é resguardado em relação à Lei.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu concordo com V. Exª. É o ato jurídico perfeito. Pergunte para os proprietários lá na Vale Verde do Mato Sampaio, que têm direito certo desde 1954 e até hoje não ganharam nada - e não vão ganhar. Ou dos outros atos jurídicos perfeitos que se arrastam aí e caem em governos seguintes. Mas a Emenda nº 03, ela mexe com o Projeto de Lei, depois aprovado em Lei do Ver. Wilton Araújo e na época eu até fui contra, porque entregava para a UMESPA, para a PUC o gerenciamento das carteiras escolares e se alegava, na época, que o Município não era um bom gestor e muito menos as empresas eram boas gestoras do programa, e que isto serviria para manter e vitalizar as entidades estudantis.

Eu não sabia que a revitalização das entidades estudantis tinham a ver com a carteira de transporte, mas colocaram-me que não tinham perdido direito a cinema, etc. Eu nunca me incomodei tanto na minha vida como naquela época, por dizer na época, que uma destas entidades era comandada pelo MR-8 e, diziam que o dinheiro das passagens iria terminar no MR-8. Eu nunca me incomodei tanto na minha vida, porque se colocou que o ideal era colocar para estas entidades.

Confesso que errei, o serviço foi bem conduzido por estas empresas e o MR-8, pelo que eu sei, está no PMDB, hoje, e se transformou até num órgão favorável ao Dr. Orestes Quércia, pelo que eu sei, ao menos tenho lido nas paredes. Mas funciona e funciona bem.

Pela Emenda nº 03, cujo primeiro erro já foi consertado pelo Ver. Lauro Hagemann, a Emenda nº 03, a Secretaria Municipal dos Transportes, o que já foi alterado pelo Ver. Lauro Hagemann, receberia recursos e os repassaria às empresas deduzindo o custo do serviço a cada trinta dias.

Vejam bem, em primeiro lugar o setor público não tem custos individualizados, logo não há como aferir este custo. Segundo lugar, estamos criando um serviço dentro da Administração Pública e todos os projetos que eu faço dizem que nós não podemos criar serviços na Prefeitura. E eu sempre digo que não pode criar quando é do Vereador da oposição, quando é um Vereador da situação, aí pode.

Terceiro lugar, o Ver. Vieira da Cunha – vou citar o seu nome porque logo lhe darei a palavra, desde que seja breve – me dizia que a administração das carteiras, de acordo com o Projeto de Lei, continuaria com os estudantes. Eu digo que não. E digo que não porque a Emenda que é aprovada posteriormente ao Projeto altera a primeira votação, Vereador. E a Emenda do Ver. Lauro Hagemann diz claramente: “Será a passagem escolar emitida, vendida e administrada unicamente pela Secretaria Municipal dos Transportes”. Eu não li a Subemenda, mas pelo que eu vejo, transfere para a Secretaria da Fazenda essa atribuição. Então isso altera e vai tirar das entidades estudantis os recursos necessários para a sua manutenção.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Artur Zanella, eu serei rápido, até porque não gostaria de utilizar dez minutos para explicar essa questão. V. Exª está fazendo uma confusão entre as passagens escolares e as cadernetas: são duas coisas distintas. A Emenda do Ver. Lauro Hagemann, ela altera o art. 4º da Lei em vigor, que se refere à distribuição das passagens e não altera o art. 5º que fala nas cadernetas. As passagens continuarão a ser distribuídas mediante apresentação de caderneta específica, e é isso que interessa à entidade estudantil. Portanto, na hipótese da Emenda do Ver. Lauro Hagemann não haverá prejuízo algum; a UMESPA, a entidade estudantil tem sob sua responsabilidade a emissão da caderneta.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu efetivamente tenho uma desvantagem imensa, porque sou economista e V. Exª, advogado. Agora, eu sei ler, Vereador. Ah! Sei ler. Está aqui administrado, unicamente afasta os outros, não tem mais ingerência de ninguém, Vereador. E mais ainda, Vereador, isto como é aprovado hoje e lá no final da lei deve ter no Projeto “revogam-se as exposições em contrário”, a UMESPA está fora, Vereador. V. Exª acha que está, eu acho que não está e tudo bem.

Então, V. Exª confirma mais o que eu digo, esse Projeto poderia ser votado hoje, tranqüilamente, com as Emendas, eu tenho as minhas altas dúvidas que nós estejamos suficientemente esclarecidos. Mas não sei se a Prefeitura pode-se apropriar de recursos que não são da Prefeitura, são das empresas, porque se tivesse na lei que após os trâmites burocráticos se devolve o dinheiro, tudo bem. O trâmite burocrático deve levar até trinta dias, mas pediria ao Ver. Ferronato que me ajudasse depois, no momento em que fixa o prazo para a devolução está se expropriando esses recursos. E eu duvido que isto seja legal, e duvido que isto tenha na legislação tributária essa figura de entrar recursos dentro da SMT e agora da Fazenda Municipal, e que trinta dias eles fiquem lá, não sei para que, e não sei nem como é que o Município vai aplicar esses recursos, se é no over vai ter um juro, e não sei como ele vai contabilizar esse dinheiro; não sei se ele vai poder ficar com o recurso do over. Se ele não aplicar, aí a burrice é imensa porque estará dilapidando 30% aproximadamente.

A minha posição, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de quem já foi Secretário dos Transportes um ano, é que se nós vamos alterar todo o sistema de transporte e não só as passagens, nós estamos estatizando aqui a receita de empresas particulares, se isso é prudente se votar no dia de hoje com estas Emendas. Quanto ao Projeto não tenho a menor dúvida que poderia ser votado. Agora, essas Emendas alteram todo os sistema. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o mesmo votado com destaque das Emendas nºs 01, 02 e 04.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como tem outras Emendas - e eu tenho as minhas dúvidas -, pergunto se a Emenda nº 03, que recebeu parecer favorável, é a única Emenda com parecer favorável. Se for a única, não pedirei destaque. Se tiver outra, pedirei destaque.

 

O SR. PRESIDENTE: É a única.

Em votação o Requerimento do Ver. Flávio Koutzii. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Suspendemos os trabalhos neste momento para votar Parecer de Comissão.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h26min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 12h33min): Estão reabertos os trabalhos.

Está encerrada a discussão do PLL nº 004/89. Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn é meritório e inova, num setor altamente sensível da nossa população escolar, porque agora os escolares que precisarem utilizar duas linhas de ônibus para seus deslocamentos podem fazê-lo através dessa passagem unificada. Isso significa um avanço em relação ao transporte para esse segmento importante da população. As Emendas que apresentei ao Projeto apenas visavam aperfeiçoá-lo, não alteraram o seu conteúdo. O próprio autor do Projeto já dava indicação de que esse tipo de passagem devesse ser gerido pelo Poder Público Municipal. A minha Emenda, nessa direção, nada mais fez do que configurar com mais precisão, com mais nitidez, a atribuição da Prefeitura na gestão dessa nova passagem.

Então, creio que a Casa agirá com prudência, com sabedoria, ao aprovar o Projeto com essas Emendas, inclusive as outras que foram sugeridas. Quero tranqüilizar o Ver. Artur Zanella, com relação a sua objeção de que o Poder Público é um mau gestor. Gostaria de dizer que nós estamos, justamente, por inovar neste capítulo do transporte coletivo, estamos dando essa atribuição ao Poder Público. Se amanhã ou depois isso se revelar uma maneira incorreta, sempre haverá possibilidade de um remédio legal, de se alterar essa questão. As entidades estudantis vão continuar expedindo as carteiras que autorizam a compra dessas passagens, e o Poder Público vai gerir, vai administrar essas passagens. Acho que a Casa andará bem, não vai haver nenhuma revolução se aprovarmos, como acredito, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, com as Emendas propostas. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. Isaac Ainhorn, pelo PDT.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, compareço a esta tribuna para, em nome do meu Partido, encaminhar o Projeto que implanta e institui a passagem escolar unificada. Quero, em primeiro lugar, dizer que esta é uma conquista do movimento estudantil gaúcho, mais especificamente da cidade de Porto Alegre. E esta conquista deve ser não só consolidada, mas deve ser modernizada. E quando tive a intenção de propor este Projeto de Lei, portanto na Legislatura passada, já no início do ano passado, eu procurei exatamente estabelecer uma coisa que é simples, apenas estabelecer um novo mecanismo. Mas que mecanismo é este? O mecanismo que é adotado em todas as atividades, por exemplo, no sistema financeiro o problema da compensação em 24 horas, que é feito pelos bancos, um sistema rápido e que facilite o quê? Facilite a vida daquele que usufrui desta conquista que é o estudante, através do movimento estudantil. Por quê? Vejam V. Exas – e lembrava há poucos instantes o Ver. Wilson Santos – um estudante que estude na PUC e more na Zona Sul e tenha que fazer uma pesquisa na Zona Norte para o seu trabalho curricular. Ele não pode se valer da passagem escolar que usa para ir lá na Zona Norte fazer a pesquisa. Outra hipótese muito comum: um estudante da PUC às 23h30min sai da faculdade, passa um ônibus da CARRIS, mas a passagem dele é da Sudeste, não pode apanhar.

Então, fundamentalmente, o que busca este Projeto é, através de uma medida simples, desse mecanismo simples, facilitar a vida do usuário do transporte coletivo, no caso específico dos estudantes que têm o benefício da passagem escolar. Eu entendo que essa é uma medida positiva, no sentido que a tarifa do transporte escolar em Porto Alegre é unificada; ela não acarreta nenhum transtorno. Agora, evidentemente, que algumas questões... Na minha opinião, tem que ser implantada a passagem escolar unificada, após a implantação, fazer um estudo e uma avaliação porque, hoje, quem vende a passagem escolar é a própria empresa. A CARRIS vende a sua, a VAP vende a dela a Sudeste vende a dela, então esse dinheiro entra imediatamente no cofre da empresa porque é dinheiro deles próprios. É dinheiro do sistema.

Então, deixei essa questão em aberto porque o que hoje contempla a Emenda do Ver. Lauro Hagemann, na medida em que teria alguma preocupação nesse sentido, se funcionaria nessa sistemática. O que me preocupa, inclusive, é o problema de que os trinta dias que se prevê para repassar o dinheiro não poderiam criar uma oneração. Quem sabe até se essa Emenda do Ver. Lauro Hagemann não fosse mais cautelosa e prudente de ser adotada quando o Poder Judiciário se definir em relação à comercialização do vale-transporte, porquanto essa matéria se encontra sub judice. São essas as considerações que gostaria de fazer, acho que o Projeto é muito humilde, é muito simples, de unificação. Essa é a primeira conquista, evidentemente que os Srs. Vereadores que acham que ele pode avançar mais é uma questão de consciência pessoal, de cada um dos Srs. Vereadores.

Portanto, reitero o pedido de apoio desta Casa a um processo de modernização e consolidação disso que foi uma conquista do movimento estudantil. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum encaminha o PLL nº 004/89, pelo PMDB.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn contempla uma velha aspiração das famílias que com muito sacrifício conseguem comprar a passagem escolar para seus filhos e para os estudantes de uma maneira geral; agora, rigorosamente, pretendem algumas emendas alterar algumas coisas do Projeto.

A Emenda nº 01, por exemplo, cria um privilégio para a CARRIS, cria um privilégio na medida em que estabelece que a CARRIS continuará a comercialização, com exclusividade, da sua passagem uma vez que a Companhia teria um contrato com o Meridional, retifico, inclusive para fins dos apanhados taquigráficos: não cria privilégios, estabelece o que deve estabelecer para todas as empresas que operam o transporte coletivo da cidade de Porto Alegre. Não cria, rigorosamente, um privilégio porque fica com a Cia. CARRIS a exploração da venda e comercialização da passagem escolar.

E a Emenda nº 02, eu acho que o Ver. Flávio Koutzii se enganou, não posso acreditar que o Ver. Flávio Koutzii esteja assinando esta Emenda, não me passa pela idéia. A sua formação cultural, social e política não pode subscrever a Emenda nº 02. Não pode. Estabelecer que as pessoas terão que comprar novas passagens escolares, para quem utiliza duas, três linhas, quando poderia comprar uma única passagem. Não. Eu acho que a Lei tem que entrar em vigor na data da sua publicação. Então, já sou contra a Emenda nº 01, já sou contra a Emenda nº 02.

A Emenda nº 03 do Ver. Lauro Hagemann, ela realmente é inteligente. Mas eu pergunto, se o Poder Público Municipal não está conseguindo transportar o passageiro, e para realizar as intervenções teve que fazer várias contratações de pessoas estranhas aos quadros da Prefeitura, para comercializar, então, vai ter que criar uma empresa paralela. Se para tocar o ônibus não está conseguindo, teve que contratar interventores, quando nós temos um excelente quadro de engenheiros, de técnicos na SMT. Ver. Lauro Hagemann, seria o ideal, se pelo menos a Prefeitura estivesse conseguindo transportar os passageiros, o que não está fazendo.

Então, me dói profundamente ter que votar contra o meu velho e querido Lauro Hagemann, mas não posso fazer outra coisa, em nome de que essas crianças, ao comprarem suas passagens, não estejam em enormes filas. Porque, convenhamos, a situação do transporte coletivo é muito séria, agora, levar para a Prefeitura a venda de passagem escolar, aí é para virar uma parafernália.

A Emenda nº 04 terá validade até 15 de fevereiro.

Sr. Presidente, acho que deve se deixar o Projeto como está, não tem validade, comprou, pagou, vai usar até quando for necessário, até quando não precisar mais, sendo estudante vai usar. Sendo estudante vai continuar usando. Daqui a pouco o PT começa a reiniciar a sua atividade grevista, e aí as crianças ficam sem passagem.

Olhem, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn é bom, vamos aprovar o Projeto como está, sem emendas, e depois vamos tentar aperfeiçoá-lo.

Se não for bom, bem diz o Ver. Omar Ferri que quer emendar: ou se dá coisa nova, ou não se dá coisa emendada. A cidade quer coisa nova, nada de coisa emendada. O Projeto do Ver. Isaac não é novo.

Há muitos anos, pais de alunos brigam pela passagem única no sistema de transporte coletivo para estudantes. O Projeto é oportuno, tem mérito, é competente. As emendas vão estragar e vai ser uma parafernália esta Cidade, cujo Poder Executivo não está conseguindo transportar os passageiros, agora vai querer vender passagem? É um absurdo. Sr. Presidente.

Votamos pelo Projeto e contra as Emendas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii, para encaminhar o PLL nº 004/89.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, primeiro, o Projeto nos parece meritório, sobretudo racional e oportuno. Desde o início esse foi o nosso entendimento. Segundo lugar, as Emendas, a Emenda nº 01 tem apenas o objetivo de preservar um contrato, feito entre a CARRIS e o Meridional, e uniformizá-la dentro da lógica do Projeto a partir do cessamento disso aí. Trata-se, portanto, de reafirmar em um documento, enfim, num Projeto que vai trabalhar sobre o tema da passagem escolar, um compromisso transparente, a justificativa é clara, é absolutamente, no nosso entendimento, ressalvar isto.

Há um entendimento do Relator que, na medida em que a comercialização da passagem passasse para a Prefeitura, ela imediatamente poderia arbitrar para garantir aquilo que nos preocupa na Emenda nº 01. Mas exatamente a primeira questão é que não sabemos o destino das outras Emendas, não sabemos se a Emenda nº 03 será aprovada ou não. E nos parece – chamo a atenção daqueles Vereadores que estão interessados na aprovação desse Projeto – que se esta questão não for contemplada, ela pode entrar numa dinâmica de vetos e postergação da Prefeitura que não estamos interessados.

Então, exatamente, porque não se trata disto, é que estamos tomando as precauções pela Emenda nº 01 e nº 02, para que esse Projeto tenha uma maior tranqüilidade em seu encaminhamento e implantação. É o caso da Emenda nº 02 e ela é muito lógica. Quer dizer, mesmo que fosse desejável o que disse o sempre inspirado Ver. Clóvis Brum, nós reconhecemos, acho que é o mínimo de sensatez, que precisamos de um certo tempo para sistematizar esta nova situação e que preferimos ter o segundo semestre para fazê-lo. Isto é absolutamente mais simples e racional do que atropelar agora um sistema que vai viver de uma certa forma híbrido, até que possamos regularizá-lo. Ao passo que, definida a Lei, teremos condições, evidentemente, de passar as instruções, para que isto seja harmonicamente feito. É uma Emenda muito simples e racional e não creio que devesse ter a objeção que teve de parte do Ver. Clóvis Brum.

Em terceiro lugar, evidentemente, a questão mais importante, que é de responsabilizar ou não à Prefeitura pela comercialização destas passagens. Acho que cabe uma reflexão mais profunda, porque é esta mesmo a nossa intenção. Os argumentos do Vereador sempre inspirado, mas, aí, pouco inspirado, Clóvis Brum, não serve. Mesmo independente da questão da dinâmica atual da intervenção e dos seus problemas específicos, uma coisa não tem relação com a outra, neste sentido. Se a Prefeitura fosse incapaz de estabelecer postos de comercialização, ela, evidentemente, teria que fechar. A noção de que isso implicaria em agregar muitos novos funcionários, é uma opinião completamente sem fundamento. A Prefeitura pode ter várias soluções, eu nem pensei no assunto, mas ela pode ter um posto em cada Secretaria, é uma coisa extremamente simples. O que está em jogo, portanto, não é a praticidade, o que está em jogo é se é importante ou não que estes recursos sejam centralizados pela Prefeitura, que é aquela que tem que servir à população, ou se eles têm que ser centralizado pelos transportadores, especulados por eles e repassados mais tarde.

Eu acho que esta é uma linha de clivagem e cada um deve votar com entendimento que tem neste sentido. O nosso entendimento é o mesmo da Emenda do Ver. Lauro Hagemann. E, por fim, considero, também, que não é necessário este agregado feito pelo Ver. Artur Zanella sobre a questão da troca de bilhetes. Essa é a nossa posição. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Artur Zanella, para encaminhar o PLL nº 004/89.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Martin Fierro dizia que o diabo sabe mais por velho, que não é o caso presente, do que por ser diabo.

Eu vou tratar, em primeiro lugar, da manifestação do Ver. Lauro Hagemann, que não tem nada de diabo e nem de velho. Mas o Ver. Lauro Hagemann disse candidamente, aqui, nesta tribuna, que o Projeto não altera nada. E as Emendas, também, não alteram nada. Os senhores sabem quanto, mais ou menos, dá em valor o que a Prefeitura vai ficar com dinheiro? O dizer do Ver. Flávio Koutzii: “Os empresários são os especuladores e a Prefeitura não é.” Mais ou menos um bilhão por mês, é o que dá, aproximadamente, segundo os meus cálculos. Em torno de um bilhão por mês que vai ser colocado na Secretaria Municipal dos Transportes, não para especular, mas para, provavelmente, bem empregar.

E dizia o Ver. Lauro Hagemann que eu havia afirmado que o Governo não é um bom gestor. Eu não afirmei isso e não afirmo. Se eu achasse que o Governo era um mau gestor, eu não trabalharia no Governo, onde eu trabalho desde 1962. O que eu disse, Ver. Lauro Hagemann, é que, neste caso, o Governo é ilegítimo, vai se dividir a Cidade em dois tipos de passagem. Passagem que passa na roleta vai para o empresário, a passagem dos estudantes vai para a Prefeitura. Aí sim que vai haver um boicote terrível contra a passagem escolar, enquanto que, pelo Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, sem as Emendas, as empresas vão ter que lutar para conseguir vender, cada uma delas, mais passagens escolares. Então, ao invés de esconderem as passagens, fazer a venda lá não sei onde, vão procurar vender onde encontrem mais clientes. Diz o Ver. Lauro Hagemann que vamos aprovar assim, depois tem remédio legal, se não der certo.

Vejam bem, qualquer Prefeitura, ou qualquer Poder Público, de posse de um adiantamento de um bilhão de cruzados... A Prefeitura, depois, abre mão – não está funcionando bem, vamos abrir mão... É igual aos empresários compulsórios, que nós já tínhamos aí, igual ao Finsocial, que era 0,5% e agora já vai para 1% e 2%, também.

 Diz o Ver. Flávio Koutzii que quer para o segundo semestre – e acho que ele tem razão. Mas não se diga que o Projeto atropela. O Projeto dá sessenta dias para a regulamentação da Lei, o que é mais do que suficiente, se a Prefeitura não tiver que vender. Porque, aí, a regulamentação vai definir como será a impressão das passagens – provavelmente será semelhante a que já existe.

Então, Srs. Vereadores, ressalvando o que o Ver. Lauro Hagemann pensa – e não tem nada a ver com o que dizia Martin Fierro – não concordo absolutamente quando ele diz que não altera nada. Altera tudo, Vereador. O Ver. Flávio Koutzii, que não é nem velho nem diabo, identificou. É que o Ver. Flávio Koutzii está propondo, aqui, a estatização progressiva do transporte, que começa aqui, com este recolhimento para a Prefeitura Municipal e, depois, a redistribuição. Para os senhores terem uma idéia de como age a Prefeitura, eu acho que a Prefeitura até fez certo – e cansei de dizer isto aí. Cometeu uma ilegalidade, mas agiu certo. Existia o consórcio operacional de Porto Alegre e, um dia, simplesmente, a CARRIS saiu fora. Acho que fez certo.

E o Ver. Elói Guimarães, que está lá me olhando, nos cálculos tarifários considerou isso aí, foi contra uma lei, aprovada por esta Casa, que é a Lei do Censo, mas como era favorável aos passageiros, ninguém reclamou, só identificou para não pensar que a gente não tinha percebido aquela alteração da lei, mas como era favorável, baixava a passagem, melhorava a CARRIS, tudo bem. Agora, essas Emendas alteram profundamente, e não acredito, Ver. Lauro Hagemann, quando V. Exª diz que o autor já previa a gerência do Poder Público nisso, li o Projeto e não tem nada disso, ao menos que seja tão misterioso, que conseguiu colocar uma coisa que não existe, o autor não previa o gerenciamento, pelo Poder Público, da venda da passagem, e a retenção do dinheiro. O que o autor previa, imagino, é que a Secretaria controle, dê normas, mas não que fique com o dinheiro pra ela, e se transforme em vendedora de passagem, e cobradora de passagem de estudante.

E termino, reafirmando que, com estas Emendas, as entidades estudantis vão perder o monopólio que têm hoje na venda de passagens. Isso é claro. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 004/89.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Peço a palavra para um Requerimento verbal, Sr. Presidente, no sentido de pedir votação nominal para a Emenda nº 03. Eu quero saber se posso pedir em separado ou se tem que pedir integralmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Deve ser integral.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Então, eu mantenho o pedido.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª requer, então nós vamos colocar em votação o Requerimento de V. Exª, que vai ser para o Projeto e para as Emendas.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Então, procedêramos à votação nominal do Projeto e das Emendas.

Primeiro o Projeto. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Trinta e dois votos SIM, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 004/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 03, que tem o Parecer favorável. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Doze votos SIM contra 20 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 03. Fica, pois, prejudicada a sua Subemenda.

 

(Votaram SIM os Vereadores Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Wilson Santos e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Sr. 1º Secretário para a chamada. Em votação a Emenda nº 01, com Parecer contrário.

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Doze votos SIM contra 19 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 01 aposta ao PLL nº 004/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 02, com Parecer contrário. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Onze votos SIM, 19 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02 aposta ao PLL nº 004/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Luiz Braz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 04, com Parecer contrário. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Cinco votos SIM, 23 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 04 aposta ao PLL nº 004/89. Fica, pois, prejudicada a Subemenda.

 

(Votaram SIM os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann e Omar Ferri. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Valdir Fraga, Luiz Braz e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja o PLL nº 004/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando Voto de Congratulações com o Ministério Público do Rio Grande do Sul.  Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho a honra de, na condição de membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhar favoravelmente, em nome da Bancada do PDT, ao Requerimento de minha autoria que solicita ao Plenário que aprove Voto de Congratulações a esta importante instituição, que festejou ontem o seu dia.

A nova Constituição Federal atribui ao Ministério Público funções e atribuições do mais alto relevo. Conferindo-lhe autonomia funcional e administrativa, não mais pode o Ministério Público ser confundido como órgão de sustentação de interesses individuais ou governamentais.

Pelo contrário, o Ministério Público de hoje, conforme dispõe o artigo 127 da Magna Carta, “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa de ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

É com orgulho, pois, que na condição permanente de Promotor de Justiça e no papel transitório de Vereador desta Cidade, homenageio o novo Ministério Público.

Ministério Público que se constitui num dos poderes de sustentação de democracia em nosso País. Defensor do interesse público e da ordem jurídica, o Promotor de Justiça tem agora a exclusividade na promoção da ação penal pública e, ainda, a importante função de exercer o controle da atividade policial.

No uso da sua plena liberdade de convicção e atuação, garantida constitucionalmente, afasta-se definitivamente o Promotor de Justiça da imagem de carrasco, obrigando sempre a acusar. Pode - e até deve -, convencido da inocência do réu, pedir a sua absolvição ou recorrer em favor do acusado, caso se convença da sua inocência.

Outrossim, é o Promotor de Justiça o defensor do povo, na medida em que a ele incumbe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição.

É o Ministério Público o órgão que promove a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Assume, ainda, o Promotor de Justiça, a nobre função de defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.

Este o novo Ministério Público, cujo fortalecimento está consagrado constitucionalmente.

Prestigiar esta instituição é fortalecer a democracia.

Viva o Ministério Público!

Ativo, forte e independente.

Viva a democracia!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento ora encaminhado. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos, a seguir, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1743/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/89, de autoria do Ver. Jaques Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Sérgio Luiz Worm Sperb.

 

PROC. Nº 1779/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que altera a Lei nº 4629, de 23 de novembro de 1979, que dispõe sobre a concessão de reajustes tarifários para os serviços de táxis e táxis-lotação.

 

PROC. Nº 1781/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 091/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua José Otávio Mânica uma via pública.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0700/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que determina medidas para combater o tráfico ilegal de fauna silvestre em estabelecimentos comerciais.

 

PROC. Nº 1435/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 058/89, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Irmão José Otão.

 

PROC. Nº 1613/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 079/89, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Rua Arthur Madureira Haushahn um logradouro público.

 

PROC. Nº 1640/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 076/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Praça Abraão Chwartzmann um logradouro público.

 

PROC. Nº 1731/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 083/89, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3790, de 05.09.73, que estabelece normas para a exploração de serviços de táxis e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1732/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 084/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Érico Antunes Pinto um logradouro público.

 

PROC. Nº 1734/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 086/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que denomina Rua Glênio Peres um logradouro público.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1736/87 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 064/87, de autoria do Ver. Werner Becker, que insere parágrafo 2º ao artigo 44 da Lei Orgânica de Município de Porto Alegre. Com Substitutivo.

 

PROC. Nº 0830/88 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 065/88, de autoria do Ver. Martim Aranha Filho, que acrescenta inciso ao artigo 105, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1624/89 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 069/89, de autoria do Ver. Mano José, que dá nova redação ao artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1583/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/89, de autoria do Ver. Décio Schauren, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, aprovado pela Resolução nº 785, de 05 de outubro de 1983.

 

PROC. Nº 1621/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que altera a Resolução nº 785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre.

PROC. Nº 1355/88 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 066/88, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1750/84 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 092/84, de autoria do Ver. Artur Zanella, que institui a tarifa única em Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1801/84 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/84, de autoria do Ver. Artur Zanella, que determina que o DMAE financie a aquisição de reservatórios de água para residências unifamiliares em áreas críticas de abastecimento.

 

PROC. Nº 0927/85 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/85, de autoria do Ver. Artur Zanella, que atribui competência ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) para execução de obras de reparos e dá outras providências. Com Substitutivo.

 

PROC. Nº 2624/87 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 016/87, de autoria do Ver. Hermes Dutra, que modifica a Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, estabelecendo novos incentivos para a construção de garagens. Com Emenda.

 

PROC. Nº 0489/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/88, de autoria do Ver. Werner Becker, que determina que os recursos financeiros do Município sejam depositados em bancos estatais. Com Emenda.

 

PROC. Nº 1620/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/88, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui o Plano Comunitário para a realização de obras públicas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1812/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/88, de autoria do Ver. Hermes Dutra, que transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta parágrafos 2º e 3º ao artigo 174 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1528/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Arquiteto Lary Hübner.

 

PROC. Nº 1580/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 72, de 06.01.82.

 

PROC. Nº 1650/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 080/89, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua José Pedro de Souza um logradouro público.

 

PROC. Nº 1912/84 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/84, de autoria do Ver. Artur Zanella, que reestrutura o Programa de Desenvolvimento do Transporte Coletivo PRODESCOL e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0479/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/88, de autoria do Ver. Hermes Dutra, que altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5395, de 05.01.1984.

 

PROC. Nº 0849/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/88, de autoria do Ver. Martim Aranha Filho, que acrescenta parágrafo ao artigo 5º, da Lei nº 3187, de 24 de outubro de 1968, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências. Com Substitutivo e Emendas.

 

PROC. Nº 0916/87 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 025/87, de autoria do Ver. Hermes Dutra, que acrescenta parágrafo único ao artigo 13 da Lei nº 3397, de 02 de julho de 1970, que disciplina o comércio de jornais e revistas nas vias públicas e outros logradouros públicos e dá outras providências. Com Emenda.

 

PROC. Nº 1134/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/88, de autoria do Ver. Hermes Dutra, que acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Lei nº 5824, de 22 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a fixação do horário de atendimento ao público nas instituições financeiras do Município de Porto Alegre. Com Emendas.

 

PROC. Nº 2160/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 165/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que revoga cobrança de infra-estrutura de conjuntos habitacionais regularizados pelo DEMHAB. Com Substitutivo.

 

PROC. Nº 2352/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 016/88, de autoria do Ver. Raul Casa, que altera a redação do artigo 31, inciso I da Lei Complementar nº 12/75, que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2443/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 178/88, de autoria do Ver. Werner Becker, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Flávio Moura de Agosto.

 

PROC. Nº 1647/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 021/89, que altera a Lei nº 2312, de 15 de dezembro de 1961, que cria o Departamento Municipal de Água e Esgotos.

 

PROC. Nº 1723/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023/89, que concede pensão à viúva de ex-Vereador e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1293/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua André Rossi um logradouro público.

 

PROC. Nº 1537/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/89, de autoria do Ver. Omar Ferri, que dispõe sobre a doação, às escolas da rede municipal, do papel utilizado nos serviços administrativos do Município para ser reaproveitado pelos estudantes carentes e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1563/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/88, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Terminal Turístico Presidente Salvador Allende, o terminal de transbordo turístico. Com Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 13h27min.)

 

* * * * *